A partir de fevereiro do ano de 2011 foi instituída a substituição das sacolas plásticas por sacolas ecológicas na cidade de Belo Horizonte, obrigação esta estipulada pela lei municipal nº.9.529/2008.
Há uma tendência de que seja proliferado este tipo de política, uma vez que o uso excessivo de materiais plásticos vem sendo uma das principais causas da poluição global.
Tal substituição deverá ser seguida tanto pelos entes públicos quanto pelos estabelecimentos privados em Belo Horizonte. Ressalta-se que a referida lei teve sua vigência iniciada no ano de 2008, mas sua estrita obrigatoriedade só iniciou em 2011.
O supracitado diploma legal, que tem como objetivo impedir a degradação ambiental, traz diversas facetas e conseqüências à população.
Uma delas, e que teve grande impacto e repercussão, é que, após o início da vigência da lei, os supermercados e estabelecimentos comerciais, obrigados a substituírem as sacolas plásticas por material ecologicamente correto, deixaram de fornecer gratuitamente sacolas, oferecendo ao consumidor sacos plásticos ecológicos por preços que variam de R$0,19 a R$5,00.
A situação que teoricamente acabaria por prejudicar os comerciantes acabou por beneficiá-los, uma vez que os custos, que antes eram destinados ao fornecimento gratuito de sacolas, foram repassados ao consumidor.
Sabe-se que o Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu art. 39, V a vedação, ao fornecedor de bens ou serviços, da exigência de vantagens manifestamente excessivas do consumidor.
Nesse sentido, cabe ressaltar que o repasse dos custos com sacolas ao consumidor pode significar uma vantagem excessiva imposta em desfavor do consumidor. Entretanto, infelizmente o combate a essa prática deve ser feito por meio dos Procons e outras entidades do gênero. Ao cidadão cabe fazer sua parte, reclamando e exigindo a atuação estatal.
Por outro lado, cabe ressaltar que a maior parte das sacolas fornecidas pelos estabelecimentos comerciais não possuem características que realmente cumprem o objetivo da lei, qual seja a diminuição da poluição e degradação ambiental, uma vez que utilizam material muito semelhante ao plástico que foi proibido.
Desta feita, uma sugestão dado ao cidadão é incentivar o uso de sacolas retornáveis, feitas de materiais degradáveis, como papel, algodão e etc..
O uso de sacolas retornáveis, além de desonerar o consumidor da cobrança por sacolas, auxilia na preservação do meio ambiente.
A dica que deve ser dada ao consumidor é evitar adquirir as sacolas plásticas oferecidas pelos fornecedores, e primar pela utilização de sacolas retornáveis, que além de mais baratas (uma vez que após adquiridas podem ser utilizadas várias vezes) não degradam o meio ambiente.
Mais informações sobre sacolas ambientalmente corretas em www.ecosus.org.br
Por Bruno Campos
Advogado
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