Conforme recente entendimento do TST restou consolidado que enquanto estiver gozando de auxílio doença o plano de saúde concedido pelo empregador ao empregado não poderá ser suspenso.
Essa decisão veio para acolher os empregados que se viam abandonados por seus empregadores após ingressarem em uma condição desfavorável para o trabalho por determinado período. O que ocorre é que o empregador, após conceder plano de saúde a seus empregados, se recusa a manter tal benefício se seus empregados adquirirem enfermidades que os impossibilitem de trabalhar, justificando que em tais casos os trabalhadores deveriam buscar seu amparo por meio do Sistema Único de Saúde, tendo em vista o recebimento do auxílio doença.
O TST, assim como o Tribunal Regional de SC, entenderam a situação como absurda, sob a fundamentação de que a partir do momento em que o empregado fica afastado do trabalho, “... ele passa a não interessar mais à empresa, que, então, o abandona a própria sorte, em afronta à dignidade da pessoa humana. Ou seja, a empresa presta assistência somente enquanto o trabalhador lhe é útil (e interessante para sua atividade econômica), deixando de fazê-lo quando, na verdade, seria o momento em que mais precisaria de amparo. É evidente, ainda, a desvalorização do trabalho, porque, a se admitir a fixação de prazo para o custeio do plano, estar-se-ia considerando o trabalhador como peça integrante da produção (que, repito, somente interessa enquanto traz rendimento para a empresa) e, não, como pessoa humana, que possui anseios e necessidades.”
Sendo assim, fica claro que a empresa que concede o benefício do plano de saúde a seus empregados não pode retirá-lo caso o trabalhador seja acometido por incapacidades que o impossibilitem de trabalhar e o façam receber o auxílio doença, pois tal conduta consistiria em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o princípio da função social do contrato.
Portanto, fica a dica para aqueles trabalhadores que se encontrem nesse tipo de situação, procurem seus advogados para alcançarem seus direitos.
Por Bruno Campos
Advogado