O Mercado Livre.com foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor. O TJPE, manteve a sentença de primeira instância, que condenou o Mercado Livre.com a indenizar o consumidor Thiago Gomes Figueiredo Gondim, que negociou a compra de uma câmera filmadora pelo site da empresa, mas não recebeu o produto.
A empresa foi condenada em primeira instância a pagar um total de R$ 5.039,00, sendo R$ 2.039,00 por dano material e R$ 3.000,00 por dano moral. O Mercado Livre recorreu da decisão, mas não obteve êxito.
Tal decisão abre importante precedente quanto a esse tipo de site de compras, nos quais os fornecedores são tidos como independentes ante a empresa que veicula os anúncios.
O desembargador Jones Figueiredo, ao proferir seu voto no caso em comento, asseverou que o Mercado Livre.com “mantém site na internet, através do qual disponibiliza espaço para o anúncio de produtos e atua intermediando negócios entre anunciantes e consumidores, sendo, portanto, parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda”.
Nesse sentido, o Desembargador também esclareceu que cabe a empresa que veicula os anúncios avaliar a idoneidade de seus anunciantes. “A empresa intermediadora(Mercado Livre), embora não participe diretamente da negociação, disponibiliza o espaço virtual e cadastra os anunciantes dos produtos, sendo sua atuação decisiva para a conclusão dos negócios celebrados entre as partes, inclusive auferindo lucro dessas transações. [...] Em ser assim, sua condição de intermediadora não a exime de responder por eventuais danos decorrentes dessa atividade.”
Portanto, fica a dica para os consumidores que freqüentam sites de compras como o Mercado Livre.com: Caso seja prejudicado por algum dos fornecedores cadastrados no site, não pense que encontrará dificuldades para reaver os seus direitos. Isso, pois os tribunais brasileiros já estão entendendo que a empresa que veiculou os anúncios também deve se responsabilizar por danos decorrentes deste tipo de transação.
Referência: http://www.conjur.com.br/2011-jun-08/mercado-livre-pagar-indenizacao-cliente-nao-recebeu-produto
dinizcampos@yahoo.com.br
Referência: http://www.conjur.com.br/2011-jun-08/mercado-livre-pagar-indenizacao-cliente-nao-recebeu-produto
Por Bruno Campos
Advogado
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