sexta-feira, 17 de junho de 2011

Abra sua Conta Corrente em Bancos sem pagar nada por isso!

Você sabia que todos nós temos o direito de abrir conta-corrente em bancos sem pagar tarifa bancária? Se não sabia, informe-se aqui, pois esse é um direito que todos temos, mas nem todos sabem.

De acordo com o art. 2º da resolução 3.919 do Banco Central, os bancos são obrigados a prestarem os chamados “serviços essenciais” aos consumidores, sem cobrarem tarifas por tais serviços.

Mas quais seriam esses serviços essenciais? Seria uma conta corrente básica ou uma conta poupança, com limitação dos serviços prestados, mas contendo os principais serviços bancários utilizados no nosso cotidiano.

Senão vejamos os serviços incluídos:

I - conta de depósitos à vista (conta corrente):
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

II - conta de depósitos de poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato de que trata o art. 19;
h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

Ou seja, para aqueles que utilizam suas contas bancárias tão somente para realizar as atividades mais básicas, não há motivos para pagar uma tarifa cara pelo serviço!

Caso tenha interesse em adquirir uma dessas contas, procure o seu banco e busque os seus direitos. Entretanto, se obtiver resposta negativa, procure seu advogado.


Por Bruno Campos
Advogado
dinizcampos@yahoo.com.br

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