terça-feira, 21 de junho de 2011

Novas Regras para Serviços de Energia Elétrica

A partir do dia 01 de março de 2011 começaram a valer novas regras para a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Nesta data, pontos importantes da Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) entraram em vigor.
As novas regras da Aneel trazem avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica. Algumas mudanças passaram a valer no dia 15 de março. Verifique os principais pontos a serem destacados:
O que mudou:
  • O prazo de ligação (1º pedido) da energia elétrica do consumidor residencial urbano deverá ser de até 2 dias úteis e do consumidor rural será de 5 dias úteis (desde que aprovadas as instalações);
  • O prazo de religação será de, no máximo, 24 horas. Até então, o prazo era de 48 horas;
  • Para encerramento do contrato, a distribuidora poderia condicionar o encerramento à quitação dos débitos existentes. Agora, a rescisão contratual a pedido do consumidor poderá ocorrer independentemente da situação de inadimplência do consumidor.
  • A suspensão no fornecimento de energia elétrica por inadimplência só poderá ser feita em horário comercial, 15 dias após a notificação;
  • Faturas em aberto com mais de 90 dias não podem mais gerar corte de energia, desde que as posteriores estejam quitadas. Por exemplo: se o consumidor não pagou a fatura de janeiro e a distribuidora não efetuou o corte até o final de abril, não poderá mais haver o corte em razão da inadimplência da fatura de janeiro e assim por diante.
Queima de aparelhos - As disposições sobre esse assunto permanecem as mesmas: em caso de prejuízos causados ao consumidor, a empresa tem 45 dias para fazer o ressarcimento, a partir da data da reclamação formalizada e com protocolo.

Ressalta-se que o não fornecimento de energia elétrica de maneira injustificada é ato lesivo à dignidade da pessoa humana, sendo passível de indenização.

Tais mudanças vieram para facilitar a vida do consumidor e caso haja qualquer tipo de descumprimento por parte das operadoras, procure seu advogado.

Por Bruno Campos
Advogado
dinizcampos@yahoo.com.br

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