quinta-feira, 21 de julho de 2011

Entenda melhor o Dano Moral decorrente de Negativação indevida de nomes

Recentemente, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Montes Claros, que condenou a Cable Bahia Ltda. a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por colocar, de forma indevida, seu nome em cadastro de proteção ao crédito.                                

Nesse caso, o consumidor foi surpreendido, ao consultar seu crédito e ver que teria seu nome negativado por empresa que nunca havia feito qualquer negócio.

Esse é apenas um dos diversos casos que sempre estão no judiciário e no cotidiano de todos nós.

Infelizmente, é muito comum que cidadãos de bem acabem por serem surpreendidos por negativações indevidas em seus nomes.

Mas quando uma negativação seria indevida? E quando uma negativação seria passível de causar dano indenizável?

Existem várias situações ensejadoras de dano moral. Iremos falar sobre algumas delas. Vamos lá:

A negativação será indevida quando a cobrança também for indevida. Ou seja, se o indivíduo já pagou o débito e foi cobrado novamente, tendo tido seu nome negativado em função disso, a inscrição será indevida.

Da mesma forma, será indevida a inscrição de nome de pessoa que nunca contratou com a empresa.

Pode parecer estranho, mas é prática comum entre as grandes empresas o cadastro indevido de pessoas no SPC em função de fraudes.

Essas fraudes, muitas vezes, são caracterizadas por compras de serviços e produtos por telefone, nas quais as pessoas que contratam utilizam nome e dados de terceiros.

Nesses casos, as empresas, ante a óbvia inadimplência dos contratantes que não sabem de nada, acabam por negativar indevidamente seus nomes e serem condenadas judicialmente a indenizá-los por dano moral (quando os prejudicados ajuízam ações).

Quanto ao dano moral, temos que falar um pouco mais sobre esse assunto. O dano moral corresponde à lesão de um bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a integridade física e psicológica, causando à vítima transtornos e tormentas capazes de gerar abalos em sua esfera íntima ou proporcionar situações vexaminosas perante outrem.

Portanto, a inscrição do nome de uma pessoa em cadastros restritivos de crédito indevidamente gera um forte abalo em sua honra, o que é passível de indenização por dano moral.

Conforme nossa legislação, para a caracterização de qualquer tipo de dano, inclusive o moral, é necessária a comprovação de uma conduta ilícita, o dano sofrido, e provar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Há uma particularidade nos casos em que há inscrição indevida de nome em SPC. Nesse tipo de situação, há o entendimento de que a simples negativação do nome enseja dano moral e direito à indenização, independente de qualquer outra prova, porque neste caso é presumida a ofensa à honra e ao bom nome do cidadão.

Ou seja, quando a negativação é comprovadamente indevida, o indivíduo não precisa demonstrar os abalos que sofreu. O dano moral é presumido.

Contudo, existem algumas variações que fazem com que a negativação, apesar de considerada indevida, exija prova do dano sofrido.

Um exemplo é caso em que o consumidor tem seu nome acrescido aos órgãos restritivos de crédito em virtude de uma dívida existente, e mesmo depois de pagar o débito permanece com seu nome negativado.

Nesse tipo de situação entende-se que, se a inscrição foi originalmente legítima, a manutenção indevida, por si só, não gera a presunção do dano sofrido. Assim, o dano precisa ser cabalmente demonstrado para que haja direito a indenização.

O fato é que o dano moral é algo complexo e infelizmente vem sendo banalizado. Todos querem tentar uma aventura jurídica em busca de astronômicas indenizações por dano moral, mas nem sempre isso é possível.

O interessante é saber pelo menos um pouco sobre a figura do dano moral, para depois procurar um bom advogado, informar a situação vivida e então saber sobre a possibilidade de recebimento de indenização. Para o que for preciso, conte conosco!

Por Bruno Campos
Advogado
dinizcampos@yahoo.com.br

Um comentário:

  1. tive o meu nome negativado por uma faculdade pela 2 vez. quando procurei amesma, constataram que eu nao era o fiador, e houve um engano, passado dois meses, eles negativaram novamente.

    porem eu nao sou o fiador. posso pedir indenização de ate quanto? isso e cabivel de indenização, tenho o comprovante com o nome negativado.

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