*Notícia retirada do site do TRT da 1ª Região
Uma operadora de telemarketing que sofria ameaças constantes de demissão por parte do seu superior hierárquico, o chamado "mobbing" ou terror psicológico, será indenizada em R$ 6 mil. A decisão é da 5ª turma do TRT/RJ que manteve a condenação de 1º grau.
Para o relator do acórdão, juiz convocado Bruno Losada Albuquerque Lopes, a implementação de determinados procedimentos com o fim de atingir melhores resultados produtivos deve respeitar a dignidade dos trabalhadores.
Em depoimento, a trabalhadora afirmou que era ameaçada caso não conseguisse atingir as metas estabelecidas pela empresa, bem como se não acelerasse a prestação de serviços para evitar a denominada “fila de espera”. O preposto da empresa confirmou que a autora era obrigada a cumprir metas, no entanto, não soube responder se a trabalhadora conseguia cumpri-las, nem mesmo a quem ela era subordinada.
Em sua defesa, a empresa sustentou ainda inexistir prova de ato grave capaz de justificar a condenação por assédio moral e ressalva que verificação de produção e imposição de metas e cotas decorre do poder de direção e fiscalização. Acrescentou também que o cumprimento de metas é inerente ao poder de direção, procedimento comum e necessário no mercado de consumo, competitivo.
Segundo o juiz Bruno Losada, “como dito em outras casos semelhantes, o reexame do quadro fático-probatório parece remontar o Brasil escravagista, em que a reclamante seria a 'cativa', a reclamada o 'amo', e o supervisor, o temido 'feitor' impondo os métodos de tortura e submissão".
MAIS SOBRE "MOBBING"
Mobbing institucional é definido como fenômeno no qual uma pessoa ou grupo de pessoas exerce violência psicológica extrema, de forma sistemática e recorrente e durante um tempo prolongado, com a finalidade de destruir as redes de comunicação da vítima ou vítimas, destruir sua reputação, perturbar a execução de seu trabalho e conseguir finalmente que essa pessoa acabe abandonando o local de trabalho.
Analisando a notícia acima, podemos verificar uma prática muito comum nas empresas. O mobbing, também conhecido como bullying ou assédio moral, que é algo que deve ser combatido em todas as esferas, inclusive na trabalhista.
Qualquer prática que atenta contra a dignidade psíquica do empregado, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social é considerada como assédio moral e deve ser evitada. A finalidade desse tipo de conduta sempre será a exclusão social do indivíduo e no ambiente de trabalho não é diferente.
O "pulo do gato" está no fato de que a prática do bullying pode caracterizar a despedida indireta (ou demissão forçada) do empregado. Mas o que seria essa tal despedida indireta? É bem simples!
Há uma grande diferença entre quando o empregado pede demissão e quando é dispensado pelo empregador. Quando o empregado é dispensado pelo empregador, ele fará a jus a direitos como por exemplo o recebimento de multa de 40% sobre o FGTS. Entretanto, caso ele peça sua demissão, ele não fará jus a esses direitos.
Desta feita, se demonstrado o assédio moral, o empregado fará jus ao recebimento de todos os benefícios trabalhistas, como se tivesse sido dispensado pelo empregador, uma vez que, embora o empregado tenha deixado a relação de emprego por conta própria, quem deu motivo para sua saída foi o empregador.
Há uma grande diferença entre quando o empregado pede demissão e quando é dispensado pelo empregador. Quando o empregado é dispensado pelo empregador, ele fará a jus a direitos como por exemplo o recebimento de multa de 40% sobre o FGTS. Entretanto, caso ele peça sua demissão, ele não fará jus a esses direitos.
Desta feita, se demonstrado o assédio moral, o empregado fará jus ao recebimento de todos os benefícios trabalhistas, como se tivesse sido dispensado pelo empregador, uma vez que, embora o empregado tenha deixado a relação de emprego por conta própria, quem deu motivo para sua saída foi o empregador.
Isso é muito importante, pois muitos empregados, vítimas de assédio moral, acabam por deixar suas funções e pedindo demissão, renunciando a seus direitos trabalhistas.
Sendo assim, se você se encaixa em uma situação de assédio moral, procure seu advogado e busque seus direitos.
Por Bruno Campos
Advogado
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