Apesar de estar um pouco ausente essa semana, vi um precedente jurisprudencial interessante, proferido pelo TRT do RJ, e gostaria de compartilhá-lo. Vejam:
“Um guarda portuário, da Companhia Docas do Rio de Janeiro, submetido a condições precárias em seu ambiente de trabalho - como falta de higiene nas instalações sanitárias - será indenizado em R$ 5 mil.
Esse foi o entendimento da 1ª Turma do TRT/RJ para reformar a decisão de 1º grau e condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral.
Para o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do acórdão, a prestação de serviços em instalações inadequadas e precárias dos sanitários e a falta de água potável se revelam incompatíveis com as necessidades dos trabalhadores e constituem, inequivocadamente, trabalho degradante, o que enseja a indenização por danos morais.
Em depoimento, uma das testemunhas confirmou a falta de limpeza e de iluminação dos postos de trabalho, em especial dos sanitários, além de informar a inexistência de local apropriado para se fazer refeições.
De acordo com os autos do processo, a empresa não negou as condições do ambiente de trabalho descritas pelo reclamante, em especial, o estado dos banheiros. No entanto, argumentou que por ser integrante da Administração Pública está sujeita à lentidão e à falta de recursos financeiros.
O relator prosseguiu: “Além disso, equivocadamente, afirmou que as condições de trabalho, que aqui se tem como provadas, não causaram nenhum dano ao trabalhador, o que evidencia total desconhecimento, ou, desrespeito às normas obrigatórias do ambiente de trabalho, impostas pela legislação vigente. Sem contar os princípios constitucionais de respeito à dignidade humana, inclusive do trabalhador. “
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
Após atenta leitura, concluímos que aos empregadores fica a dica para sempre proporcionarem um bom ambiente de trabalho para seus funcionários e aos empregados, fica a informação que a falta de um local com condições sanitárias plausíveis pode ser causa para uma ação de indenização por danos morais.
Ninguém é obrigado a trabalhar em condições desumanas ou degradantes, contra o que todos devemos sempre lutar. Sendo assim, esteja sempre atento e busque os seus direitos.
Para mais informações, leia a NR 24 do Ministério do Trabalho.
Comentários por Bruno Campos
Advogado
dinizcampos@yahoo.com.br
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