Nos idos do ano de 2009 o então governador de Minas Gerais, Aécio Neves, sancionou, ou seja, confirmou uma importante alteração na já existente lei antifumo.
A partir de tal mudança, ficou proibida a prática do tabagismo em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados em Minas Gerais. Apertando a tecla sap: Não se pode mais fumar em locais fechados de uso coletivo em nosso estado.
A proibição não abrange somente o ato de fumar, mas também o ato de acender e conduzir acesos cigarros, charutos, cachimbos ou similares.
Importante ressaltar que os ambientes em que está proibido o fumo são somente os locais fechados coletivos, que são aqueles lugares utilizados permanentemente por várias pessoas.
Portanto, ao fumante, fique tranqüilo, você poderá fumar em locais como sua casa ou na casa de amigos. Mas não poderá mais fumar no hall de seu prédio ou na garagem do shopping (se não for ao ar livre).
Sendo assim, nos bares e restaurantes, por serem locais de uso coletivo, fica terminantemente proibido o fumo de cigarros ou similares. A infração a esta nova regra sujeita o proprietário do estabelecimento a multas que variam de R$2.000,00 a R$6.000,00, de acordo com a gravidade de infração e o tamanho do local. E, em caso de reincidência, a multa pode dobrar de valor!
Para amenizar a proibição, a lei estabelece que além dos locais abertos, também será permitido o fumo nas tabacarias, que deverão estampar em suas entradas e em seu interior avisos sobre a utilização de tabaco.
Desta feita, aos donos de estabelecimentos comerciais, caso tenham locais abertos ou ao ar livre em seus bares ou restaurantes, poderão permitir o uso do tabaco em tais áreas. Por outro lado, se não dispuserem de locais abertos, não poderão tolerar o uso do tabaco em locais fechados, sob pena das já mencionadas punições.
Ficamos felizes com a atitude de nossos representantes, que por meio da elaboração deste tipo de lei auxiliam no bom convívio da coletividade. Ressalta-se também que o cigarro, apesar de ainda ser um produto de larga utilização na sociedade, vem sendo cada vez mais combatido. A luta contra o cigarro permite uma melhora na qualidade de vida dos cidadãos, tendo em vista que tal droga não prejudica somente seus usuários, mas também lesa a todos aqueles que convivem com os fumantes.
Aos donos de estabelecimentos comerciais e afins fica a dica: caso não disponha de área ao ar livre, não permita a utilização de cigarros e artefatos semelhantes em seus bares/restaurantes, sob pena de receberem altas multas.
E, em caso de eventualmente receberem multas, procure seu advogado, pois sempre é possível recorrer das autuações impostas pelo Estado, que muitas vezes estão eivadas de irregularidades e excessos.
Para mais informações acesse www.almg.gov.br e procure pela Lei 18.552/2009
Por Bruno Campos
Advogado
Pessoal, tá muito bacana o blog! Gostei muito da matéria sobre a lei antifumo! Depois vcs podiam falar sobre como proceder com vizinhos que não pagam condomínio e sobre como ficou definida a questão dos radares para avanço de sinal durante a madrugada aqui em BH. Abraços
ResponderExcluirSugestões anotadas!
ResponderExcluirMuito obrigado!
Um abraço,
Bruno Campos