terça-feira, 2 de agosto de 2011

Criança é Vítima de Ofensa em Site (orkut)

Uma família do interior de Minas deve receber indenização por danos morais de R$ 12 mil da Google/Orkut, porque a empresa veiculou foto de uma menina de 13 anos nua com comentários maliciosos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A menina e seus pais ingressaram com uma ação na Justiça contando que a menor “foi vítima de tentativa de estupro com violência presumida além de ter sido fotografada nua pelo autor do crime em questão, que divulgou a fotografia por meio da rede mundial de computadores, no site de relacionamentos Orkut”. Afirmam ainda que “tomaram conhecimento, através de colegas e amigos, que a fotografia estava exposta no Orkut e aberta a todos”.

A Google Brasil Internet Ltda. alegou que não pode ser responsabilizada por ato de terceiro, que, no caso, “foi quem inseriu a fotografia da menor no Orkut, sítio eletrônico meramente hospedeiro”. A empresa afirmou ainda que não controla o conteúdo veiculado, que é de responsabilidade do autor do perfil.

O juiz Sérgio Luiz Maia condenou a Google ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para a menor e de R$ 3 mil para cada um dos pais.

Os autores da ação e a empresa recorreram da decisão, mas a relatora do recurso, desembargadora Selma Marques, entendeu que fornecer espaço para divulgação de foto da menor nua, mesmo que se trate de conteúdo inserido por terceiros, “configura a falha no dever de segurança no tocante aos serviços prestados”. Em sua decisão, a magistrada citou o jurista Cláudio Ari Mello: “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana é uma radical a partir do qual se formam diversas manifestações jurídicas, dentre elas a tutela da personalidade humana”.

Com esses argumentos, manteve a decisão da primeira instância. Os desembargadores Fernando Caldeira Brant (revisor) e Marcelo Rodrigues (vogal) concordaram com o relator.

Notícia veiculada pelo site do TJMG.

Essa é só uma das várias decisões nesse sentido. As empresas que administram redes sociais têm a obrigação de avaliar o conteúdo veiculado, de forma que qualquer lesão a direitos de pessoas afetadas por informações injustamente exibidas enseja o direito a indenizações que poderão ser cobradas das administradoras das redes.

Fique atento para buscar seus direitos, pois esse tipo de lesão vem ocorrendo de forma reiterada.

Comentários por Bruno Campos
Advogado
dinizcampos@yahoo.com.br

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